Doutor
Proc. nº. XXXXXXXXXXX – XXX Vara Criminal da Comarca de
Ref.: Requerimento de Instauração de Incidente de Dependência Toxicológica
XXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo acima epigrafado, por intermédio do advogado dativo que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a instauração de INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA do mesmo, expondo e requerendo o que segue:
Verifica-se nos documentos anexados aos autos de fls XX e XXX (ou do documento que acompanha o presente), que o acusado é dependente químico, havendo sido internado para tratamento junto a instituição denominada XXXXXXXXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXX, Cidade de XXXXXXX, Estado de São Paulo.
Vê-se, ainda, em fls XX o depoimento de XXXXXX, onde a mesma afirmou a autoridade policial que seu filho (ou o acusado) é dependente químico há aproximadamente XXX anos.
Ainda, em fls XX, o acusado XXXXX confessou o delito a autoridade policial, alegando ainda que estava sob efeito de substâncias entorpecentes. Afirmou, ainda, que precisava “... de ajuda para se livrar das drogas”.
Portanto, evidencia-se que o acusado XXXXX sofre de dependência química de entorpecentes, tendo inclusive praticado o delito sobe seus efeitos, o que poderá ser atestado por perícia médica a ser determinada por este E. Juízo no incidente a ser instaurado.
O Incidente de Insanidade Mental, disciplinado no art. 149 e seguintes do CPP, data vênia, é um gênero abrangente de várias espécies, dentre os quais o de dependência toxicológica (art. 45 e seguintes da Lei 11.343/06), destinado a aferir se em virtude do consumo de drogas o dependente perdeu sua capacidade de compreender, total ou parcialmente, o caráter criminoso do fato por ele praticado ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O Supremo