Doutor
ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS:
Auxílio doença: concedido ao trabalhador que por doença ou acidente deixa de trabalhar por mais de 15 dias.
Auxílio acidente: concedido ao trabalhador que fica com sequelas de acidente que reduziu sua capacidade de trabalho.
Aposentadoria por Invalidez:: concedido ao trabalhador incapacitado de exercer suas atividades em qualquer outro trabalho.
Aposentadoria por idade: é concedido ao homem aos 65 anos e a mulher aos 60 anos.
Salário Maternidade: é devido as trabalhadoras por 120 dias podendo ter início até 28 dias antes do parto.
Aposentadoria por tempo de contribuição: tem direito o trabalhador homem que comprovar 35 anos de contribuição e mulheres aos 30 anos.
Aposentadoria especial: é devido a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais a saúde (insalubre).
Pensão por morte: benefício pago a família ou dependentes do trabalhador que morre.
Auxílio Reclusão: é devido aos dependentes do trabalhador recolhido à prisão.
Benefício de prestação continuada (BPC-LOAS): tem direito a pessoa idosa com 65 anos e o deficiente ambos com renda não superior a ¼ de salário mínimo per capta.
ATENÇÃO!!!!
As modalidades de revisões citadas são meramente exemplificativas, contudo é necessária a realização de análise documental para aferir a possibilidade de cada segurado, já que o número de revisões é maior do que as que foram elencadas e ademais sempre surgem novas teses que podem permitir novas revisões. Vale lembrar que cada segurado pode ter direito a mais de uma revisão dependendo das particularidades de cada caso.
Além disso, é importante atentar que atualmente existe prazo para fazer a revisão dos benefícios previdenciários. Com efeito, devido ao instituto da decadência, o qual surgiu em 17/6/1997, através da Medida Provisória nº 1.523-9 posteriormente convertida na Lei nº 9.528, TODOS benefícios concedidos APÓS tal lei tem o prazo de 10 anos para buscar a revisão.