Doutor
JUSTIÇA GRATUITA
HELENA MENDES DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº. 78928997 GEJSPC-MA, e CPF nº. 103.627.113-72, residente e domiciliada em Imperatriz/MA na Rua Visconde Mauá, nº. 10, Bairro Vila Independente, com telefone de contato de nº. (99) 9106-5804, por sua advogada infra-assinado onde se encontra devidamente qualificado e de logo oferece o endereço da Assistência Judiciária Gratuita de Imperatriz – AJGIMP, anexo ao rodapé, vem perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE, de seu bisneto MATHEUS FERNANDO LIMA DA SILVA, brasileiro, menor, residente e domiciliado no mesmo endereço que a proponente, contra a Srtª. FRANCISCA GILSAMARA LIMA DA SILVA, brasileira, solteira, não sabendo informar o endereço da mesma, pelos fatos e fundamentos a seguir declinados:
PRELIMINARMENTE,
Requer, que lhe seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pessoa de parcos recursos financeiros, não podendo suportar os ônus processuais e a verba advocatícia, sem que prejudique o sustento próprio e de suas dependentes, com espeque no art. 2º, parágrafo único da Lei 1.060/50, combinado com o art. 4º, da Lei 7.510/86
1. A peticionária é bisavó do menor anteriormente apontado, como se depreende da certidão de nascimento da criança aqui acostada, já sua genitora é neta da peticionária conforme se verifica na cópia de sua certidão de nascimento;
2. Ocorre que desde o nascimento do menor, ele e sua genitora sempre moraram junto com a peticionária, quando há 03 (três) anos atrás, sua genitora a senhorita FRANCISCA GILSAMARA LIMA DA SILVA, utilizando-se do argumento de que não disponha de tempo para criar seu filho, deixou-o somente aos cuidados de sua avó, bisavó do menor, apesar de que sempre foi ela que cuidou do mesmo;
3. Vale destacar que o pai do menor, nunca foi figura presente na