doutor
SIM
NÃO
1. Tem comportamento ético social, visando resguardar a reputação própria ou da Organização Policial?
2. Mantém Relações de amizade com pessoas de má reputação ou indivíduos notoriamente suspeitos?
3.Cumpre, sem objetar, as ordens que recebe do superior hierárquico?
4. Goza de bom conceito no meio social?
Artigo 20 do Decreto 1770 de 28/08/2003.
§ 1º - Representatividade funcional, considerada como a repercussão negativa ou positiva do conceito profissional desfrutado junto a segmentos comunitários, revelada pela vida pública e privada, competência e interesse para com a área de segurança publica, com vistas a promover a proteção e maior integração nas comunidades que serve;
§ 2º - Iniciativa, considerada como a capacidade de pensar e agir com senso comum na falta de normas expressas ou procedimentos de trabalho e de formular sugestões capazes de aprimorar os serviços;
§ 3º - Tirocínio, considerado como a capacidade demonstrada para avaliar situações e dar-lhes a solução mais adequada;
§ 4º - Colaboração, considerada como a cooperação com a chefia e com os colegas;
§ 5º - Ética profissional, que compreende as normas que regem a apresentação, postura e conduta profissional nas relações entre os servidores da mesma área, nas relações com a Justiça, nas relações com os meios de comunicação e com o público, além de obediência ao sigilo na função;
§ 6º - Conhecimento do trabalho, revelado pelo pleno domínio dos métodos e técnicas reclamados para o bom desempenho das funções;
§ 7º - Aperfeiçoamento funcional, traduzido pela busca de novos conhecimentos úteis ao desempenho das missões policiais, através de cursos e pesquisas;
§ 8º - Compreensão dos deveres, revelada pelo