Doutor
ETAPA 2
Passo 1. São três as modalidades de bens públicos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial, bens dominicais.
Os bens de uso comum do povo são aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos, que podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado por parte do Poder Público. (ALEXANDRINO, PAULO, p.690, 2008).
Em regra, são colocados à disposição da população gratuitamente. Nada impede, porém, venha a ser exigida uma contraprestação (remuneração) por parte da Administração Pública. Um exemplo rotineiro da cobrança de uso comum do povo é a exigência de pedágio em estradas rodoviárias. (ALEXANDRINO, PAULO, p.690, 2008).
São exemplos de bens públicos de uso comum do povo: as ruas, as praças, os logradouros públicos, as estradas, os mares, as praias, os rios navegáveis, etc.
Os bens de uso especial são todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São todos aqueles utilizados pela Administração para a execução dos serviços públicos. (ALEXANDRINO, PAULO, p.690, 2008).
São exemplos de bens públicos de uso especial: todos os edifícios públicos onde se situam repartições públicas, as escolas, as universidades, as bibliotecas, os hospitais, os museus, os cemitérios públicos, os veículos oficiais, etc. Os bens dominicais são todos os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou de uso especial são dominicais. (ALEXANDRINO, PAULO, p.690, 2008). São exemplos de bens dominicais: as terras devolutas e todas as terras que não possuam uma destinação pública específica, os terrenos de marinha, os prédios públicos desativados,