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FLAMENGO FELIZ LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF N° XXXXXXX/0001 na pessoa de seus representantes legais, Rafaela de Carvalho Rosa, estabelecida na Rua XXX, n°XXX, Bairro XXXX, Cidade XXX, Estado XXXX, CEP XXX, por seus advogados que esta subscreve, com endereço profissional à Rua XXX, Bairro XXXX, Cidade XXXX, Estado XXX, CEP XXXX, onde deverá receber intimações e avisos (procuração anexa), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE CUMPRIMENTO
com base no artigo 872 da CLT combinado com o artigo 282 do CPC, em face do Sindicato dos TRABALHADORES VASCAINOS PERDEDORES DO DISTRITO FEDERAL – VASPER-DF, devidamente inscrito no CNPJ/MF N° XXXX, estabelecido na Rua XXXX, n° XXXX, Bairro XXXX, Cidade XXX, CEP XXXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1- DOS FATOS
O Sindicato dos Trabalhadores VASCAINOS PERDEDORES do DF. VASPER-DF, entrou em greve, pois a empresa FLAMENGO FELIZ Ltda não concordou com o aumento pleiteado de 50% do valor do piso salarial da categoria, uma vez que havia falta de rendimento dos trabalhadores.
Após negociação frustrada, o Requerido ajuizou ação de dissídio coletivo contra a empresa requerente.
O TRT da 10° Região proferiu sentença normativa em 10 de novembro de 2013 que indeferiu o aumento do piso salarial, tendo em vista que a greve foi ilegal, por inobservância do art. 4º da Lei 7.783/89, pois não foi apresentado ata de assembleia previa que definisse quais as reivindicações pretendidas pelo movimento e ainda pela votação dos sindicalizados pela paralisação dos serviços.
Entretanto, a sentença normativa não foi cumprida. Dessa forma, esta é ação cabível para dar cumprimento imediato à decisão normativa, nos termos do art. 872, CLT.
2- DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NORMATIVA
Foi determinado na sentença normativa que acompanha esta ação que o Requerido deveria voltar imediatamente