Dotor
É da competência do SINPDEC o Planejamento, a prevenção, estudos, a avaliação e redução de riscos de desastres. Suas ações consistem na atuação de desastres; na prevenção ou minimização de danos, no socorro e assistência a populações afetadas, e restabelecimento de cenários atingidos por desastres. A finalidade do SINPDEC é contribuir para o processo de planejamento, articulação, coordenação e execução de programas, projetos e ações de proteção e defesa civil. O SINPDEC poderá mobilizar a sociedade civil para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública, coordenando o apoio logístico para o desenvolvimento das ações de proteção e defesa civil. Além da estrutura básica, podem também participar do SINPDEC as Organizações comunitárias, de forma voluntária. Sendo assim, o SINPDEC é um sistema de gerenciamento abrangente em relação às ações de Defesa Civil.
O SEDEC está estruturado hierarquicamente conforme o Manual de Capacitação Básica em Defesa Civil (2013). As atribuições da Secretaria Nacional de Defesa Civil estão subdividas de acordo com as seguintes seções: O Serviço de Apoio Administrativo e Protocolo (SAAP) é o responsável por receber, registrar, distribuir e arquivar processos e documentos de interesse da Secretaria, mantendo atualizada a sua tramitação. O Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD) responde em âmbito federal, pela articulação, coordenação e implementação das ações estratégicas de preparação e resposta aos desastres. O Departamento de Articulação e Gestão (DAG) possui a incumbência de analisar e instruir os processos, bem como formalizar convênios, contratos, termos de cooperação técnica e instrumentos similares no âmbito da Secretaria Nacional de Defesa Civil. O Departamento de Minimização de Desastres (DMD) desenvolve