Dos Planos e Âmbitos do Conhecimento Jurídico
(Reale, Capítulo XXIV)
Resumo (Pagina 321 a 337)
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito: dos planos e âmbitos do conhecimento jurídico. 27ª Edição, Editora Saraiva. 2009.
A partir de uma análise sintética acerca da Ciência do Direito, pode-se dizer que a mesma possui como base de estudo o fenômeno jurídico, analisando-o desde sua manifestação inicial, até o seu aperfeiçoamento. A Ciência do Direito também pode focalizar seu estudo no ordenamento das normas, analisando a sua aplicação e ordenando-as a partir de princípios. Nesse último aspecto a Ciência do Direito é nomeada de Dogmática Jurídica (denominação clássica).
Reale expõe indagações a respeito da Dogmática Jurídica. Segundo ele, alguns autores a consideram equivalente a própria Ciência do Direito, para tal fim, afirmam que a Dogmática Jurídica é um estudo sistemático dos preceitos jurídicos; outros autores a distingue da Ciência do Direito por ela não ser uma ciência, mas sim uma arte.
O autor repassa aos leitores o conhecimento de Lessa sobre tal assunto. Para o último a Dogmática Jurídica seria uma complementação à Ciência do Direito, já que atinge os princípios por meio dos fatos sociais. Diante do conhecimento desses princípios e leis que governam o fenômeno social é que se pode estudar a aplicação e interpretação das normas.
Dentro desse contexto Reale (2009, p.322) descreve: “[...] a Dogmática Jurídica corresponde ao momento culminante da aplicação da Ciência do Direito, quando o jurista se eleva ao plano teórico dos princípios e conceitos gerais indispensáveis à interpretação, construção e sistematização dos preceitos e institutos de que se compõe o ordenamento jurídico.” Portanto, ele vai de encontro às demais concepções. O mesmo reforça tal conceito fazendo uma análise de como é realizado um estudo jurídico, tal estudo possui dois momentos: