A teoria zetética no pensamento jurídico contemporâneo.
Zetética jurídica pode ser considerada uma orientação que privilegia a pesquisa, isto é, a investigação do direito, com base na Filosofia, Sociologia, Antropologia, História, Psicologia, Ciência Política, etc. Uma investigação científica de natureza zetética, em consequência, constrói-se com base em constatações certas, cuja evidência, em determinada época, indica-nos, em alto grau, que elas são verdadeiras. A partir delas, a investigação caracteriza-se pela busca de novos enunciados verdadeiros, seguramente definidos, constituindo um corpo sistemático. Como a noção de enunciado verdadeiro está ligada às provas propostas e aos instrumentos de verificação desenvolvidos no correr da História, a investigação zetética pode ser bem diferente de uma época para outra.
Conforme esta orientação à realidade jurídica também abrange aspectos vinculados a tais áreas do saber humano. Contudo, a investigação zetética se caracteriza pela sua abrangência, considerando que o objeto do direito é muito mais amplo do que a ordem normativa.
A teoria zetética tem como ponto principal a investigação os problemas jurídicos tendo como ponto de partida uma preocupação cognitiva, objetivando a construção de um conhecimento novo.
A dogmática nos fornece os conceitos e a zetética nos convida a pensar o Direito a partir desses conceitos, tais são: Justiça, cidadania, democracia, dignidade, responsabilidade, desenvolvimento, ética, consciência. Tais conceitos cooperam na construção de uma abordagem funcionalista do Direito.
Do ponto de vista metodológico a Zetética privilegia a problematizando, colocando em debate os conceitos, visando a se aproximar da verdade. Neste empenho parte-se de premissas aparentemente seguras (leis) ou relativas (hipóteses) a serem testadas: provadas ou reprovadas. Nesse caso poderão surgir novas premissas e hipóteses no decorrer da pesquisa. Atualmente sabe-se de um raciocínio zetético no contexto da