Dos direitos sociais
Constituição da República
Federativa do Brasil
Capitulo II
Dos Direitos Sociais
Recife, 2012
Aluna: Josele Conceição Maria Moraes
Curso: Direito
Professor: Luiz Andrade
Disciplina: Direito Constitucional
Constituição da República Federativa do Brasil
Capitulo II
Dos Direitos Sociais
Esta segunda geração dos direitos fundamentais, a dos direitos sociais, foi pela primeira vez editada, de modo significativo, pela constituição demã de 11de agosto de 1919, a famosa constituição de weimar.
Art.6º São direitos sociais a educação,a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.(Redação dada pela EC 26/00)
Este artigo estabelece as diretrizes gerais da política urbana. O direito dos trabalhadores por exemplo se preocupar em dar-lhe dignidade constitucional, por se trata da classe que mais necessita de proteção do Estado. A Revolução Francesa, que ocorreu em 1848, reivindicou trabalho para todos, além de mais humanidade com a classe. No Brasil, o direito ao trabalho, aparece na constituição de 1934 (art.113, n 34). A de 1937 não só reconhece o direito ao trabalho mas o “dever social”; mas ainda faltava algo. Surgem então em 1967 o art.157. que põe o trabalho como condição de dignidade humana. Prevendo o “seguro desemprego”. Os cuidados com a classe trabalhadora é alvo de discussões até os dias atuais.
Art.7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegido contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II – seguro – desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garanti do tempo de serviço;
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,