Dos delitos e das penas
1- a) "Qual o fim político dos castigos? O terror que imprimem aos corações inclinados ao crime". Ou seja, para Beccaria, a principal finalidade da sanção penal é a coerção do indivíduo, de modo que iniba-o, por meio do temor da privação de suas liberdades, de cometer um crime. b)A impunidade e as penas cruéis são ambas reprováveis, porém em dois extremos distintos. A prevenção dos crimes se dá na aplicação de uma pena justa, de modo que o mal causado por ela seja maior que o bem adquirido pelo criminoso ao praticar o delito. Tanto a falta (impunidade) quanto o excesso (crueldade) do rigor penal são comprometedores da prevenção de crimes.
2- A aplicação de sanções cruéis em espetáculos públicos tem como consequências a disseminação do ódio e a banalização da violência (o Estado, que devia buscar minimizá-la, utilizava-a desmedidamente).
3- Nos tempos de Beccaria (séc XVIII) a tortura era muito utilizada, antes do julgamento, para forçar um acusado a confessar o delito, denunciar cúmplices ou até descobrir outras infrações jurídicas que tenha cometido, caso houvesse.
Dessa forma, Beccaria defende que a tortura é um método tanto bárbaro quanto imprudente. Bárbaro porque é contrário à própria natureza humana, ao direito do homem de se auto-defender; não se pode forçar um homem a ser "acusador de si mesmo", nas palavras do autor.
E imprudente porque o acusado apenas torna-se culpado quando o magistrado declara-o assim. Antes disso, enquanto não há certeza sobre a culpabilidade deste, a tortura mostra-se como uma ferramenta cega de punição, sem ao menos conseguir distinguir uum culpado de um inocente.
Além disso, defende o autor, por meio da tortura, que é possível fazer com que um inocente declare-se culpado para que cesse a intensa dor a que está submetido. Assim, ferramenta que buscava distinguir culpados de inocentes acaba tornando-os homogênios. 4- a) Para Beccaria o