DOS DELITOS E DAS PENAS
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: CRIMINOLOGIA
PROFESSOR: VALTER CIMOLIN
ALUNO: BRUNA C. ALBINO
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Dos Delitos e Das Penas
BECCARIA, Cesare.
A questão enfrentada, a priori, é das más leis produzidas. Más leis, pois beneficiam a minoria, deixando a maioria claramente a mercê da fraqueza e da miséria. O que defende Beccaria é que somente com boas leis pode transformar essa situação desigual. Além disso, fala do princípio da proporcionalidade entre o delito e o mal que ele causa com a pena aplicada a esse respectivo crime. Ao longo de quarenta e dois capítulos, Cesare Beccaria disserta objetivamente acerca das disparidades existentes no processo de execução da legislação penal. Defende, ainda, a ineficiência no modo de aplicação de tais leis em proporcionalidade aos delitos cometidos. Diante de tudo isso foram extraídos princípios que existem até hoje. Como o princípio da separação dos poderes. Ou seja, o livro expressa que os delitos e as penas a eles aplicadas somente poderão ser feitos através de lei, e não por ato do Poder Judiciário, por exemplo, estendendo a hoje também ao Poder Executivo. Nessa época vários abusos na legislação penal já eram presentes como, por exemplo, penas superiores e terríveis que não correspondiam com os males provocados pelos delitos, em tese, praticados. E contra isso Beccaria se manifestou. Sua idéia se baseava em uma vida mais justa e humana, mesmo em uma seara delicada como a dos crimes e suas penas. No livro existe a menção da tríade entre acusador, acusado e julgador no conceito de eqüidistância necessária para que haja a justiça. Deixa clara a obra que toda e qualquer atitude que vai contra a justiça ou ao contrato social, vale dizer, bem estar social deverá ser considerada odiosa e, portanto punida, dentro das vertentes e limites já vistos acima.