Dos delitos e das penas - beccaria
Beccaria sofreu forte influência do iluminismo francês, além de pensadores como John Locke. O objeto de estudo de Beccaria é o direito positivo, cujos defeitos precisam ser apontados. Por ser jusnaturalista, não nega a existência do direito natural e reconhece sua superioridade sobre o direito positivo, entretanto, reconhece que certos direitos e deveres possuem fundamentos distintos do direito natural. Ele admitia, portanto, que existem três tipos de lei: Leis Naturais, Leis Divinas e o Direito positivo. Mantendo seu foco apenas na ultima. Representante do liberalismo clássico, Beccaria defende a liberdade individual nos campos econômico, político, religioso e intelectual. A influência de Beccaria reside em ter exposto os princípios do direito penal moderno.
I. Beccaria e o Contrato Social
Para Beccaria, o estado civil sintetiza os esforços dos indivíduos para superar o estado de natureza, que é caótico. O contrato social foi considerado por Beccaria uma hipótese inafastável para a explicação do direito de punir e os imites de seu exercício. Isso se dá porque ao aderir ao contrato social, há necessariamente uma aceitação da existência de limites impostos ao estado. Entretanto, o Estado só pode punir o indivíduo na medida necessária à sua autodefesa e à preservação dos direitos individuais, caso contrário converte-se em abuso do poder. O contrato social é a base da autoridade do Estado e das leis, a sua função deriva da necessidade de defender a coexistência dos interesses individuais no Estado Civil. Assim como Montesquieu, Beccaria entende que o legislador pode desenvolver sua atividade política de forma autônoma, diferentemente de Rousseau, que não concebe a existência de um corpo legislativo dotado de capacidade legislativa independente das vontades particulares do momento.
II. Beccaria e o Utilitarismo
Útil é unicamente aquilo que está a serviço da preservação dos direitos da maioria e visa garantir a máxima felicidade ao