Dos delitos e das penas beccaria
FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ-FAP
DIREITO PENAL
DOS DELITOS E DAS PENAS
CAPÍTULO IV – DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS
ÍTALO DE QUEIROZ DINIZ
3º SEMESTRE-NOITE
JUAZEIRO DO NORTE
2013
A principal pergunta correlacionada à temática em questão é: “até que ponto a comoção popular e os pré-julgamentos influem na decisão de um magistrado?”.
A seguinte frase descrita no texto, “Os juízes não receberam as leis como uma tradição doméstica...”, deixa claro o quão importante à imparcialidade e análise técnica dos fatos na decisão de uma sentença.·.
Nos casos em que o apelo popular existe em grande escala a sentença tem o risco de um pré-julgamento, pois temos antigas convenções e conceitos que influencia-nos. “Se o juiz for constrangido a fazer um raciocínio a mais, ou se fizer por conta própria, tudo se torna incerto e obscuro”. A lei jamais deve ser usada à torrente de opiniões. Não apenas em um caso, e sim em diversos deles, principalmente hoje em dia onde a população envolve-se mais, e de diversas maneiras expõe, e tentam impor, suas opiniões. Ao mesmo tempo, hoje, diferente da época na qual este livro foi escrito, temos leis fixas e literais, o que dificulta esse julgamento próprio, pois ao magistrado fica o dever de examinar os atos dos cidadãos, para decidir se tais atos são conformes ou contrários a lei escrita. “Com leis penais executadas à letra, cada cidadão pode calcular exatamente os inconvenientes de uma ação reprovável”. De fato, o que me parece justo. E cada cidadão responde pelos seus atos, e mais uma vez digo, que devem ser julgados de maneira imparcial e técnica, a letra das leis.·.
A cada magistrado fica o dever de aplicar as leis, pois nelas estão à necessidade de orientação os interesses dos cidadãos. “O Juiz deve fazer um silogismo perfeito”.·.
Tendo em vista diferentes casos ocorridos dos últimos tempos, vemos o quanto é maior o risco de a afirmação geral influenciar