Memorial 12 - profuncionário
Neste módulo tratamos da Legislação Educacional, ponto central de nossa reflexão, focando todas as leis que de certa forma procurar organizar o setor educacional. Tanto nas questões pedagógicas quanto nas administrativas. Podemos destacar nessa reflexão sobre as leis e cidadania da educação escolar à compreensão da hierarquia existente na estrutura educacional, à citar os órgãos federais, que representam a união. São eles o Ministério da Educação e o Conselho Nacional da Educação, que definem diretrizes para a educação a ser desenvolvida em todo o país. Em seguida estão as Secretarias Estaduais de educação e os Conselhos estaduais de Educação, que orientam a organização da educação nos estados. Já a rede municipal de ensino é organizada pelas Secretarias de Educação que têm poderes para organizar e gerenciar a educação nas instâncias locais. Não podemos esquecer que a Constituição Federal encontra-se no topo da hierarquia, mais abaixo fica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, num nível posterior encontra-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Estadual. E já no nível das escolas encontramos o Regimento Escolar, que, para nascer na sua forma democrática, põe a comunidade em debate, envolve os indivíduos em ação própria da cidadania, coloca aos cidadãos a possibilidade de intervenção na garantia de qualidade da oferta de um de seus direitos, distancia o direito à educação do caráter de oferta estatal e o transforma em construção da coletividade. Esclarecendo que, na educação, as três instâncias da federação poderão definir leis, desde que uma menor não descumpra uma instância de mais poder. Conhecer a legislação educacional torna-se fator relevante no exercício da cidadania, uma vez que, nela estão definidos tanto nossos direitos quanto nossos deveres. Nessa perspectiva, nós servidores públicos assumimos papel de extrema importância, temos o dever ético de, no