Dos Crimes Praticados Contra a Administração Pública
Sumário
Sumário 2
Dos Crimes Contra a Administração Pública 4
Art. 312 – Peculato 4
Art. 313 – Peculato mediante erro de outrem 5
Art. 313-A – Inserção de dados falsos em sistema de informações 6
Art. 313-B – Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 7
Art. 314 – Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento 8
Art.315 - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 9
Art. 316 – Concussão 10
Art. 316, §§1º e 2º – Excesso de exação 11
Art. 317 - Corrupção passiva 12
Art. 318 - Da facilitação de contrabando ou descaminho 14
Art. 319 - Prevaricação 15
Art. 320 - Condescendência criminosa 16
Art. 321 - Advocacia administrativa 17
Art. 323 – Abandono de função 18
Art. 324 – Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado 19
Art. 325 – Violação de sigilo funcional 20
Art. 326 – Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência 22
Art. 327 – Funcionário Público 22
Dos Crimes Praticados por Particulares contra a Administração em Geral 23
Art. 328 – Usurpação de Função Pública 23
Art. 329 – Resistência 24
Art. 330 – Desobediência 24
Art. 331 – Desacato 25
Art. 332 – Tráfico de influência 26
Art. 333 – Corrupção Ativa 27
Art. 334 – Contrabando ou descaminho 27
Art. 336 – Inutilizarão de edital ou de sinal 28
Art. 337 – Subtração ou inutilização de livro ou documento 28
Art. 337-A – Sonegação de contribuição previdenciária 28
Bibliografia: 30
Dos Crimes Contra a Administração Pública
Art. 312 – Peculato
1. Conceito
O crime de peculato “tem a sua nítida gênese histórica do direito romano. À subtração de coisas pertencentes ao Estado chamava-se peculatos ou depeculatus, sendo este nomen juris oriundo do tempo anterior à introdução da moeda, quando os bois e carneiros (pecus), destinados aos sacrifícios, constituíam a riqueza pública por excelência”. Nosso ordenamento jurídico prevê o delito de peculato no artigo 312,