Domicilio
02 Elementos: Objetivo residência e Subjetivo: Intenção de permanência.
Pessoa natura domicilio Voluntário: Morar na residência com intenção de definitividade.
Pluraridade: Quando a pessoa vive em mais de uma residência alternadamente. Ou quando exerce a profissão em diversos lugares.
Domicilio aparente: Quando a pessoa não tem residência fixa. Terá por domicilio onde for encontrada.
Onde a pessoa trabalha e vive é domicilio.
Domicio legal: O incapaz tem por domicilio a residência do responsável.
Pessoa jurídica.
O inicio da personalidade jurídica ocorre à partir de registro do seu ato constutivo.
Toda pessoa jurídica é titular de direitos e deveres também.
Toda pessoa jurídica é formada pela coletividade de pessoas ou bens que adquire uma personalidade jurídica própria por forca do que determina a lei.
Quando a pessoa jurídica mantem estabelecimentos em diversos lugares será consiferado domicilio para os atos ali praticados.
Pessoa jurídica intersubjetiva é composta por coletividade de pessoas.
Pessoa jurídica patrimonial é composta pela coletividade e bens.
Sociedade é composta por um grupo de pessoas e tem intençãoo de lucro.
Associação é composta por um grupo de pessoas e todo lucro que é obtido é para aplicação na própria associação. Pois associação não visa lucro.
Fundação Conjunto de bens. Não visa lucro. Seja qual for finalidade como recreação, ambiental, religiosa... Mas jamais será lucrativa.
Direito objetivo e subjetivo
Responsabilidade civil: Consequência jurídica e patrimonial de reparar o dano causado.
Responsabilidade civil subjetiva: Para que a pessoa tenha o dever de reparar o dano é preciso estar presente 4 elementos: Fato, dano, nexo causal e culpa.
Em outras palavras: Direito subjetivo é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive.
Responsabilidade civil objetiva: A vitima deve provar 3 elementos para que seja indenizada: Fato, dano