Domicilio para direito civil
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
Direito Civil I
Domicílio
Goiânia
2013
Johnn Victor Rogério Zanardi
Trabalho apresentado sobre domicílio Art. 70 ao Art. 78 do Novo Código Civil , no Departamento de Ciências Jurídicas, da Universidade Católica de Goiás, Prof. Clodoaldo
Goiânia
2013
Introdução
A palavra domicílio vem de Domus, que denota a ideia de casa, local de culto , ou local onde as pessoas se encontravam para efeitos civis. A teoria romana, assim, fixava o valor jurídico do domicílio em razão do estabelecimento ou da permanência do indivíduo em um determinado lugar. Não fazia qualquer alusão a uma relação entre lugar e indivíduo, como fez a doutrina francesa da escola exegética. O domicílio é de extrema importância para o direito , tanto para o direito civil , quanto para outras áreas do direito , Direito eleitoral por exemplo , é de extrema importância, pois o domicilio que irá reger o local onde a pessoa poderá votar e ser votada. No processo Civil resulta no local onde se poderá ou não propor a ação , obrigações nos casos de contrato, sucessões onde deve ser proposto o inventário, Direito de Família , o domicilio tem muita importância no quesito habilitação, Pois as proclamas devem ser publicadas nos domicílios onde a pessoa reside , para que se houver algum impedimento as pessoas possam se manifestar. O domicilio é de extrema importância, vejamos o que o novo código civil nos fala sobre isso.
Domicílio
O Artigo 70 do código civil de 2002 assim como o seu antecessor, prevê o domicílio da pessoa natural como o lugar onde esta estabelece sua residência com ânimo definitivo filiando-se à doutrina suíça, ou de acordo com Pablo Stolze foram os franceses que complicaram a noção de domicílio, pois imaginavam haver relação jurídica entre a pessoa e o lugar que habitava. Então, para diferenciar a noção de domicílio da idéia de residência e de morada fez –se uma