DOM PEDRO
TÍTULO II – DA COMUNICAÇÃO DO TEMA E DA ORIENTAÇÃO Art.3º - O Trabalho de Curso será desenvolvido sob a orientação de um professor do Curso de Direito. Art.4º - Ao aluno que esteja cursando o 9º semestre, caberá convidar um professor para orientá-lo. Aceito o convite, o aluno deve comunicar seu tema e orientador, por formulário apropriado, assinado pelo professor, à Coordenação do curso até 30 dias após o início do semestre letivo prorrogáveis por mais 30 dias a critério da Coordenação. §1º - Caso o aluno não comunique a informação no prazo estabelecido no caput deste artigo, caberá ao Coordenador do curso proceder a indicação de professor para a orientação, observadas as áreas de especialização/atuação e disponibilidade do docente. §2º - A eventual mudança de tema e/ou de professor orientador poderá ser feita até a data estabelecida no caput deste artigo, sendo a mesma improrrogável, devendo o aluno apresentar novo formulário de comunicação à Coordenação do curso. Art.5º - Cada professor poderá orientar, no máximo, 12 (doze) alunos por semestre. Art. 6º - Ao professor orientador compete:
I - Atender os seus orientandos em horários combinados.
II - Relatar, quando solicitado, à Coordenação do curso o desenvolvimento dos