Dolo eventual e leis de transito
A palestra teve como tema principal as leis de trânsito e o dolo eventual. Onde o STF tomou uma recente decisão sobre trânsito, sobre a questão: motorista embriagado é dolo eventual, é culpa consciente ou é culpa inconsciente.
Em virtude das recentes reivindicações de populares e da mídia, muitas autoridades estão enquadrando o homicídio cometido em razão de embriagues ou cometido com o motorista embriagado como dolo eventual. O STF interviu relatando que só existe dolo eventual se o sujeito já tinha intenção de matar, ou se assumiu um risco de matar antes da bebida, somente nessas ocasiões é que se pode dizer que é dolo eventual, fora disso, tem que cair na regra geral que é de culpa, pode ser consciente ou inconsciente, mas é culpa, foi isso que o STF decidiu. Um ministro ponderou que não se pode presumir absolutamente nada nessa área, não pode haver presunção de dolo de forma alguma. O STF então desclassificou então o homicídio no trânsito, que estava como dolo eventual, mandando para a Comarca dizendo que naquela situação não existia dolo eventual. Essa decisão do STF demarca com toda a clareza, como enquadrar um acidente de trânsito onde o motorista está bêbado, quando podemos classificá-lo como dolo eventual ou como culpa. O STF relatou que para ser dolo eventual o sujeito tem que ter bebido para causar o acidente, ou bebido assumindo o risco de causar o acidente, fora disso, não tem presunção, portando é colocado como forma culposa.
Conclusão
A decisão do Supremo Tribunal Federal foi uma decisão importante, a mídia está em discordância com isso, a população também, porém em relação a esta situação entra o que um ministro disse recentemente, que a jurisprudência contra majoritária, ou seja, jurisprudência que atende a constituição ou os conceitos básicos da teoria do delito, contra a população que não pensa dessa forma, que não gostaria que fosse esse o resultado, porque o povo pensa em um resultado mais punitivo, mais prejudicial ao sujeito.