Dogmática e zetética
A Dogmática : é uma questão de fixar certas opiniões: constrói-se um firme campo de opinião, cuja validade é intangível e com o qual se prova a validade de novas opiniões. Como formar uma opinião é Dokein em grego e "opinião" é dogma, nos referimos aqui à Dogmática. A dogmática é mais fechada, presa a conceitos fixos, conformando problemas às premissas.
Em contraste com o raciocínio zetético, o raciocínio dogmático não tem função propriamente cognitiva. a dogmática não questiona suas premissas porque elas foram estabelecidas como inquestionáveis como ato de poder A finalidade do raciocínio dogmático é fixar certas opiniões, isto é , isentá-las de qualquer questionamento posterior.
Podemos dizer que todo o campo do raciocínio pode ser dividido em Dogmática do Direito e Zetética do Direito (investigação acerca do direito) como exemplos de dogmática do direito, podemos apontar áreas particulares de sistemas jurídicos específicos, por exemplo, Direito Público francês, Direito Criminal inglês, Direito Privado alemão, etc. O matiz nacional da dogmática é de considerável importância e é provável que se mantenha em amplas áreas do direito por um longo tempo, mesmo em particular no Direito Comparado. A zetética do direito pode ser subdividida em zetética especial (disciplina de investigação sobre o direito) e zetética filosófica geral (investigação filosófica). As