Zetética e dogmática
UNIRB
Trabalho solicitado pelo docente Leandro Sanson regente da disciplina História do Direito.
Março de 2013
Alagoinhas, BA
Faculdade Regional da Bahia – FARAL
UNIRB
Tema: Pesquisa referente à zetética e dogmática jurídicas
Trabalho elaborado pelos discentes: Thaysa Antunes, Naiane Souza e William Cruys do curso Direito, 1º semestre.
Março de 2013
Alagoinhas, BA
Zetética
Segudo Viehweg – jusfilosófo alemão - zetética vem de zetein significando “perquerir”. É um método de investigação do conhecimento científico ou conjunto de preceitos para resolução de uma dúvida, desintegrando, dissolvendo opiniões por meio da função especulativa explícita e infinita. O problema tematizado é configurado como um ser (que é algo?). A zetética tem como âmbito investigativo parâmetros amplos, como característica principal, o constante questionamento sendo a função informativa da linguagem predominante e suas premissas são dispensáveis; se os resultados não são bons, as questões que ela propõe possibilitam ficar sem resposta até que as condições de conhecimento sejam favoráveis. O plano das investigações zetéticas é permeado por um conjunto de enunciados que visa transmitir, de modo altamente adequado, informações verdadeiras sobre o que existe, existirá ou existiu. Esses enunciados são, pois, basicamente, constatações. Uma investigação científica de natureza zetética, em consequência, constrói-se com base em constatações certas, cuja evidência, em determinada época, indica-nos, em alto grau, que elas são verdadeiras. A partir delas, a investigação caracteriza-se pela busca de novos enunciados verdadeiros, constituindo um corpo sistemático. A investigação zetética pode ser bem diferente de uma época para outra. Os enunciados estão sempre sujeitos a questionamentos tendo a