Doenças de notificação compulsória
As doenças de notificação compulsória são assim designadas por constarem da Lista de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória (DNC), em âmbito mundial, nacional, estadual e municipal.
São doenças cuja gravidade, magnitude, transcendência, capacidade de disseminação do agente causador e potencial de causar surtos e epidemias exigem medidas eficazes para a sua prevenção e controle. Algumas têm período de incubação curto, e a adoção de medidas imediatas de controle, após a detecção de um único caso, é fundamental para impedir a disseminação do agente e o aparecimento de casos secundários no grupo populacional onde foi detectado o caso índice.
Por isso, as listas de doenças de notificação compulsória, estabelecem quais DNC são de notificação imediata, e ainda mais, dentre estas, quais devem ser notificadas à simples suspeição. O não cumprimento desta exigência pode comprometer a eficácia das medidas de prevenção e controle disponíveis.
O diagnóstico, mesmo que suspeito, das doenças, é realizado por profissional médico, que preenche uma ficha específica para cada doença e repassa à Secretaria Municipal de Saúde e esta à Secretaria de Estado de Saúde. Estes dados são fundamentais para a estruturação das estratégias de atuação em Saúde Pública. Um dos seus pilares, provavelmente o principal, é a notificação compulsória (obrigatória) de doenças, necessária para o desenvolvimento de ações em todos os níveis, seja nacional, estadual ou municipal.
LISTAS ATUALIZADAS
Lista de Notificação Compulsória – LNC
1. Acidentes por animais peçonhentos;
2. Atendimento antirrábico;
3. Botulismo;
4. Carbúnculo ou Antraz;
5. Cólera;
6. Coqueluche;
7. Dengue;
8. Difteria;
9. Doença de Creutzfeldt-Jakob;
10. Doença Meningocócica e outras Meningites;
11. Doenças de Chagas Aguda;
12. Esquistossomose;
13. Eventos Adversos Pós-Vacinação;
14. Febre Amarela;
15. Febre do Nilo Ocidental;
16. Febre Maculosa;
17. Febre