Doença mental
CAÍTULO I
1. DOENÇA MENTAL: ASPECTOS E HISTÓRICO.
A relação entre doença mental e crime sempre causou interesse e curiosidade em toda a sociedade, e como não poderia deixar de ser, também passou a ser estudada pelas ciências jurídicas, através do desenvolvimento da psiquiatria forense, chegando ao Código Penal e de Processo Penal brasileiro. No entanto, até hoje, muito pouco se conhece sobre ela, até porque pensar-se que se poderia conhecê-la em sua integralidade seria uma loucura.
Examinar como a doença mental era vista pelas diversas sociedades ao longo da história e como este conceito se inseriu em nosso ordenamento jurídico é tarefa que exige um estudo aprofundado não somente quanto ao significado da loucura, mas também da própria sociedade e sua relação com a insanidade.
A doença mental nos moldes que hoje é conhecida não foi compartilhada por todas as sociedades e em todas as épocas. Até se chegar a concepção de insanidade mental e medida de segurança tal qual como se tem na legislação penal e processual penal brasileira, um longo caminho foi percorrido.
Da loucura como manifestação do divino, passando pela nau dos loucos, a grande internação, a medicalização, o positivismo penal fundado na defesa social, muito foi discutido e teorizado sobre o transtorno mental, existindo momentos onde a classe médica e os operadores do direito se dividiram em suas opiniões.
Desta forma, não existe um conceito único para se definir e diferir doença mental, transtorno mental, loucura; havendo sim, uma tendência da classe médica a aproximá-las como conceitos sinônimos. No dizer de Führer, a doença mental em matéria de inimputabilidade penal:
“(...) é toda manifestação nosológica, de cunho orgânico, funcional ou psíquico, episódica ou crônica, que pode, eventualmente, ter como efeito a situação de incapacidade psicológica do agente entender o caráter ilícito do fato ou