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fulana, brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora, a Sr.ª mãe, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº 033247812007-5 SSP/PMA, CPF n° 602.154.223-17, residentes e domiciliadas na Avenida Brasil, nº 380, Bairro Santo Antônio, Timon - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA, na pessoa do advogado (Assistente Judiciário Municipal) que esta subscreve, constituído de instrumento procuratório em anexo (doc. n. 01), com fundamento legal nos arts. 5° LXVII E 226 da Constituição Federal; 1.695 do Código Civil c/c com a Lei n. º 5.478/68 vem com indelével respeito, perante Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS em face JOHNATAN CRUZ MORAIS, brasileiro, solteiro, eletricista, residente e domiciliado na Rua José Firmino dos Santos, Nº 96, Bairro Formosa, Timon - MA, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expedidos:
PRELIMINARMENTE
A requerente pugna, preliminarmente, pelos benefícios da Justiça Gratuita, preceituado pela lei 1.060/50, e Art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88, por serem pessoas pobres na acepção da palavra, ou seja, as requerentes não têm condições financeiras de arcar com o ônus do processo, diante disto, requer seja-lhes deferido a Justiça Gratuita.
SINOPSE FÁTICA
A representante da requerente conviveu maritalmente durante 10 (dez) meses. Dessa união nasceu a menor ANNA VITÓRIA AGUIAR MORAIS, nascida em 23/01/2010. (certidão em anexo)
Acontece que o casal encontra-se separados de fato há aproximadamente 02 (dois) anos, desde a separação o requerido nunca ajudou a menor, mesmo trabalhando e tendo condições.
O requerido fez vários acordos extrajudiciais na Secretaria de Assistência Judiciária do Municipal de Timon – MA, onde o mesmo se comprometeu a pagar a pensão alimentícia para a filha menor, mas não tem cumpriu com o referido acordo. (cópia do último