karate
DO REGISTRO, TRANSFERÊNCIA E REABILITAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º - Esta Norma estabelece critérios disciplinando o processo de Transferência, Reabilitação e Empréstimo para Evento Determinado dos praticantes de karatê denominados karatecas, vinculados às Entidades de prática filiadas à Federação Bahiana de Karatê-FBK.
Parágrafo Único – Além do Registro, Transferência e Reabilitação, esta Norma estatui normas e orientações sobre o Domicílio Esportivo, o Empréstimo Para Evento Determinado e a Participação em eventos não Oficiais.
Artigo 2º - Os praticantes de karatê de qualquer graduação de níveis superiores (Faixas Pretas) ou de níveis Inferiores (Faixas Amarela até Marrom) vinculados direta ou indiretamente à FBK, ficarão subordinados à presente Norma.
CAPÍTULO II
DO DOMICÍLIO ESPORTIVO
Artigo 3º - O praticante de karatê poderá ter mais de um domicílio, porém, será considerado domicílio esportivo do mesmo o lugar em cujo Clube/Associação esteja vinculado e registrado.
§ 1º - Para a concretização do registro a Federação exigirá, obrigatoriamente, a comprovação de residência do praticante;
§ 2º - O karateca só poderá exercer oficialmente suas atividades de karatê na circunscrição do Clube/Associação à qual estiver registrado.
Artigo 4º - O karateca que participar de qualquer atividade esportiva de karatê fora da circunscrição do Clube/Associação na qual estiver registrado sem a indispensável autorização da mesma, estará passível de punição conforme preceitua o artigo 30, desta Norma.
Parágrafo único – O formulário para o registro de karateca será o modelo padrão da FBK, enviado anexo à Planilha do Exame de Graduação.
CAPÍTULO III
DO REGISTRO
Artigo 5º - É obrigatório o registro do karateca graduado a partir da faixa amarela até marrom, e também na Confederação Brasileira de Karatê-CBK os faixas roxa a preta