Documentos que o empregador deve preencher
DOCUMENTOS QUE DEVE SER ENTREGUE AO EMPREGADOR:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; • Atestado de Saúde Ocupacional - ASO; • título de eleitor, para os maiores 18 de anos; • certificado de reservista ou de alistamento militar, para brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos; • RG ou certidão de nascimento ou de casamento; • CPF; • PIS/PASEP; • Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família; • Cartão de vacinação da Criança;
DOCUMENTOS QUE O EMPREGADOR DEVE PREENCHER • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; • Livro ou ficha de registro de empregados, com os dados necessários do trabalhador; • Formalizar o contrato de trabalho e, caso haja cláusulas específicas que rejam o vínculo empregatício, registrá-la na CTPS; • Ficha de salário família, usada para lançar os dados extraídos das certidões de nascimento dos filhos menores de 14 anos; • Termo de Responsabilidade, que deverá ser atualizado sempre que acontecer uma das ocorrências mencionadas no referido termo; • Acordo de prorrogação de horas, caso a jornada de trabalho seja prorrogada; • Celebrar acordo coletivo com o sindicato da categoria, para regime de compensação de horas de trabalho (banco de horas), se for o caso; • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda; • Cartão de ponto ou incluir o nome do empregado no livro de ponto, para sua assinalação; • Ficha ou papeleta de ponto externo, além do cartão de ponto normal, para os empregados cuja jornada for executada integralmente fora do estabelecimento; • Ficha referente ao Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujas anotações serão feitas por Médico do Trabalho com o objetivo de promoção e preservação da saúde do trabalhador.
Cadastramento no PIS
A empresa deverá verificar, na CTPS, na parte de "Anotações Gerais", registro