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1. Introdução
Para ser formalizar a admissão do empregado a empresa devera solicitar ao trabalhador a apresentação de alguns documentos que terá por finalidade, a sua identificação, a fim de possibilitar o correto desempenho das obrigações trabalhistas, não só em relação ao próprio trabalhador, mas também nas relações da empresa com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. DOCUMENTOS NECESSARIOS À ADMISSÃO Documentos necessários para a Admissão do empregado: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (obrigatória para o exercício de qualquer emprego, seja de qualquer natureza); b) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; c) Titulo de eleitor para maiores de 18 anos; d) Certificado de reservista ou de alistamento militar para empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e45 anos; e) Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade – RG, conforme o caso; f) Certidão de Identificação do Contribuinte – CIC, o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Fisicas, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na Fonte (artigo 34 inciso II do RIR); g) Documento de inscrição no PIS/ PASEP – DIPIS – ou anotação correspondente na CTPS; h) Copia de certidão de nascimento de filho menores de 14 anos, para fins de recebimento de salario-familia. i) Cartão da criança que a partir de 1991 substituiu a carteira de vacinação. Deve apresentar o original do cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade; j) Carteira Nacional de Habilitação – CNH para empregados que exercerão cargo de motorista ou outra função que envolva a condução do veiculo de propriedade da empresa; k) Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para empregados que exerçam profissões regulamentadas. l) Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para aqueles que exercem profissões de: jornalistas,