DOCUMENTOS JUDICIARIOS
PROCESSO Nº 135.06.000414-6
ACUSADO: XXXX
ADVOGADO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SC sob o nº 0000, com endereço profissional na Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, nº 370, Centro, na Cidade de Navegantes/SC, CEP: 88.375-000, telefones (47) 3342-3452, 8415-4150, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS, em favor de
XXXXX, brasileiro, amasiado, autônomo, residente e domiciliado na Rua XXXX, na Cidade de Navegantes/SC, CEP: 00.000-000, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Paciente encontra-se preso desde o dia 04 de fevereiro de 2006, em razão de “flagrante”, por infringência ao disposto no art. 12 da Lei 6368/76.
Referida prisão em flagrante aconteceu em razão de que supostamente naquela data, por volta das 21:30 hs, o mesmo adquiriu 01 (uma) buchinha de substância entorpecente, vulgarmente conhecida como “Maconha”, pesando aproximadamente 03 (três) gramas e 05 (cinco) buchinhas de substância entorpecente, vulgarmente conhecida como “Crack”, pesando aproximadamente 02 (dois) gramas, de um terceiro a ser identificado na instrução processual, transportando-as no seu veículo Parati.
Ao ser surpreendido por policiais que, após dar uma busca no interior do veículo, localizaram as substâncias entorpecentes e deram voz de prisão ao Acusado, o encaminhando para a Delegacia de Polícia de Navegantes/SC, sendo posteriormente conduzido à Penitenciária da Cidade de Itajaí/SC.
DOS BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE e DO DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado XXXXX é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais