ACORD O RESPONSABILIDADE CIVIL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Estado do Paraná
8ª Câmara Cível
J. S. FAGUNDES CUNHA
Apelação Civil nº 1.144.345-5
RECURSO DE APELAÇÃO CIVIL Nº 1.144.345-5
Origem:
4ª VARA CIVIL – PONTA GROSSA
Apelante/Apelado:
CARLOS ALBERTO BAPTISTA
Apelante/Apelada:
LIBERTY SEGUROS S.A.
Relator:
DES. FAGUNDES CUNHA
J. S. FAGUNDES CUNHA
APELAÇÃO CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
NECESSIDADE DE TRAÇAR OS LIMITES. SE A SENTENÇA NÃO CONTÉM
NENHUM VÍCIO E SE NÃO HOUVE
PREJUÍZO PARA AS PARTES, NÃO HÁ
QUE SER DECLARADA QUALQUER NULIDADE DA DECISÃO. COBRANÇA. SEGURO AUTOMOTIVO. NEGATIVA. PRETENSA EBRIEZ FUNDADA EM “ODOR
DE ALCOOL”. INCONGRUÊNCIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDO DA
RODONORTE.
PRESUNÇÃO
JURIS
TANTUM DE VERACIDADE DERRUÍDA.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POLICIAL
RODOVIÁRIO E AGENTE DA RODONORTE QUE LAVRAM O TERMO E NEGAM CONHECIMENTO DOS FATOS EM
JUIZO. AFIRMATIVA APENAS DE QUE
O SEGURADO, COM HÁLITO ETÍLICO,
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Estado do Paraná
8ª Câmara Cível
J. S. FAGUNDES CUNHA
J. S. FAGUNDES CUNHA
Apelação Civil nº 1.144.345-5
MOSTRAVA-SE NORMAL DO PONTO DE
VISTA PSÍQUICO E NEGOU-SE AO TESTE DO BAFÔMETRO POR QUESTÕES
PRINCIPIOLÓGICAS.
CAPOTAMENTO
NA CURVA. SITUAÇÃO FÁCIL DE CAUSAR INÚMERAS SENSAÇÕES PSICOMOTORAS E DESSARANJOS. APARÊNCIA QUE DE MODO ALGUM SE CONFUNDE COM O ESTADO DE TORPOR
PROPRIAMENTE DITO. INEXISTÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DO COMPORTAMENTO VACILANTE AGRAVADO PELO
USO E INFLUÊNCIA PSICOATIVA DO
ÁLCOOL E DA AÇÃO DELIBERADA NO
AFÃ DE PROVOCAR O SINISTRO. AUSÊNCIA DE PROVA POSITIVADA NO
TEXTO DA CARTA POLÍTICA (ART. 5º,
LXIII CF). VÍTIMA (SEGURADO) QUE
NÃO NECESSITOU DE TESTES DE
SANGUE OU