documentos da adm
São dois tipos de notas fiscais as impressas e as digitais, entre ela as de entrada e saída de mercadorias para o consumidor geralmente substituído por cupom fiscal. A nota fiscal deve ter em seu corpo algo que denomine nota fiscal e seu o tipo, além de numero de ordem, série, subsérie, numero da via, natureza da operação, data de emissão, dados do titular da nota fiscal, o emissor e dados do destinatário e do serviço/mercadoria.
Sobre a mercadoria deve conter: data de saída, quantidade, marca, tipo, modelo e outros dados. Deve está também na nota classificação fiscal dos produtos. Caso seja transportada, na nota deve constar nome do transportador, placa do veiculo, forma de armazenamento dos produtos .
Existem vários modelos de notas é ideal que o modelo usado seja melhor para sua empresa e a transação que estará sendo feita.
Fonte: Disponível . Acessado em: 28/10/2014.
Recibo:
Recibo é um prova de que foi paco determinada conta ou uma transação foi realizado, ele é uma declaração por escrito que comprova o recebimento do que está especificado, ele pode ser feita por uma pessoa física ou jurídica, existem blocos de recibos prontos, mas cada empresa pode fazer o seu com determinados estilos, podendo até fazer um próprio, com timbre.
Documento de duas vias para que cada parte envolvida fique com uma cópia do recibo, ela é fornecida por quem recebe a transação e todas as partes do acordo devem está escritas no corpo do texto, No alto, escreve-se RECIBO e à direita o valor da transação em algarismos. Depois do texto, a pessoa que fornece o recibo deve assinar, afirmando ter autorizado determinada quantia. (figura 2.1)
No caso do recibo ser emitido por pessoa jurídica,