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Norberto Bobbio em Teoria do Ordenamento Jurídico, para caracterizar o Direito através de algum elemento de norma jurídica no conjunto das tentativas realizadas. Considerou, sobretudo quatro critérios: 1. Critério formal; 2. Critério material; 3. Critério do sujeito que põe a norma; 4. Critério do sujeito ao qual a norma se destina. As normas jurídicas nunca existem isoladamente, mas sempre em um contexto de normas com relações particulares entre si e a este contexto de normas é o ordenamento. Trata-se de obra inovadora, sendo considerado o mais completo tratado sobre as inúmeras relações e conseqüências que uma sistematização das leis pode desencadear. Para Bobbio, por mais numerosas que sejam as fontes do direito num ordenamento complexo, tal ordenamento constitui uma unidade pelo fato de que, direta ou indiretamente, com voltas mais ou menos tortuosas, todas as fontes do direito podem ser remontadas a uma única norma.
A definição do Direito,