DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA INDISPENSÁVEL PARA A NEGOCIAÇÃO DE IMÓVEIS
IMÓVEL URBANO
I - DO IMÓVEL
01. MATRÍCULA DO OFÍCIO PREDIAL ATUALIZADA (com certidão de ônus);
02. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS;
03. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DA TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PARA IMÓVEIS SEDIADOS NA CAPITAL DO ESTADO (extinta em 2005);
04. CERTIDÃO NEGATIVA DE DESAPROPRIAÇÃO;
05. CERTIDÃO DE LAUDÊMIO (para imóveis localizados em área da Marinha, principalmente no Litoral);
06. TRÊS ÚLTIMAS CONTAS DA FORNECEDORA DE ÁGUA, GÁS (se houver) E ELETRICIDADE.
II - DO VENDEDOR
(A) SOLTEIRO
01. CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR CÍVEL, INCLUINDO EXECUTIVOS FISCAIS (Estadual e Municipal), FALÊNCIAS E CONCORDATAS;
02. CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL;
03. CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL;
04. CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO;
05. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (obtida no site www.tst.jus.br/certidao);
06. CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR DE PROTESTO DE TÍTULOS;
07. CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL;
08. CERTIDÃO DA JUCESP COMPROVANDO A INEXISTÊNCIA DE REGISTRO(S) DE EMPRESA(S);
09. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
10. CERTIDÃO DE NASCIMENTO (ou cópia autenticada) COM MENOS DE SEIS MESES DE EXPEDIÇÃO;
11. DECLARAÇÃO NEGATIVA DE UNIÃO ESTÁVEL (modelo disponível nesta página).
(B) CASADO
TODAS AS CERTIDÕES ELENCADAS NOS ITENS 01 A 09 DO INCISO II, EM NOME DOS CÔNJUGES, COM A ADIÇÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO (ou cópia autenticada) COM MENOS DE SEIS MESES DE EXPEDIÇÃO
(C) SEPARADO JUDICIALMENTE OU DIVORCIADO
TODAS AS CERTIDÕES ELENCADAS NOS ITENS 01 A 09 e 11 DO INCISO II, COM A ADIÇÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO (ou cópia autenticada) COM MENOS DE SEIS MESES DE EXPEDIÇÃO.
(D) VIÚVO
TODAS AS CERTIDÕES ELENCADAS NOS ITENS 01 A 09 e 11 DO INCISO II, COM A ADIÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE (ou cópia autenticada).
OBSERVAÇÕES
(a) Se o vendedor for pessoa jurídica ou restar constatada a existência de registro de