trabalho
CARTILHA DO INVESTIDOR
I) INTRODUÇÃO
II) DEFINIÇÃO
III) VANTAGENS
IV) RECOMENDAÇÕES
V) FATORES DE RISCO
VI) REGULAMENTO E PROSPECTO
VII) ADMINISTRADOR DO FUNDO
VIII) AUDITORIA EXTERNA
IX) DIREITOS DOS QUOTISTAS
X) TAXAS
XI) PATRIMÔNIO DO FUNDO
XII) RENDIMENTO
XIII) RESGATE E NEGOCIAÇÃO DAS QUOTAS
XIV) TRIBUTAÇÃO
XV) LIQUIDAÇÃO DO FUNDO
XVI) FUNÇÕES DA CVM
I) INTRODUÇÃO
Como o investimento em bens imóveis normalmente envolve alto valor de aplicação, poucos são os investidores que possuem recursos suficientes para aplicar diretamente em empreendimentos dessa natureza. Esse foi um dos principais fatores que estimulou o surgimento no mercado do conceito de fundo de investimento imobiliário, regulamentado pela legislação brasileira a partir da década de 90, por meio da lei 8668/93 e da Instrução 205/94 da Comissão de Valores Mobiliários.
Essa nova forma de investimento veio viabilizar o acesso de pequenos e médios investidores aos investimentos imobiliários. Os fundos passaram a juntar os recursos captados e investir em um ou mais empreendimentos imobiliários, que compõem sua carteira.
Trata-se, assim, de investimento imobiliário envolvendo recursos captados via mercado de valores mobiliários, portanto, os atos praticados por proprietários e empreendedores passaram a ser mais controlados, e submetidos à análise de especialistas e investidores, bem como de órgãos reguladores do mercado financeiro.
Por isso, as informações desse mercado tornam-se cada vez mais acessíveis e transparentes. Como conseqüência, a tendência é o aumento do índice de credibilidade e confiança nas operações realizadas no mercado imobiliário.
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II) DEFINIÇÃO
O fundo de investimento imobiliário é uma comunhão de recursos, captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários. É constituído sob a forma