docs
Direito Constitucional.
Neo-constitucionalismo:
Constitucionalismo é o movimento de proteção de direitos fundamentais. Novo constitucionalismo (neo). A constituição no centro do sistema (como o solar). Tida como norma jurídica dotada de superioridade com eficácia irradiante ex: lei de imprensa não foi recepcionada pelo STF e também para os particulares. A cf deve concretizar valores (não deve prometer, deve concretizar ex: saúde para todos).
MARCOS HISTORICOS DO NEO CONSTITUCIONALISMO.
Surgiu na segunda guerra, processo de redemocratização. Como marco filosófico pós positivismo a norma posta deve estar atrelada aos valores axiológicos. O positivismo serviu para positivar algumas atrocidades (atos de ditadura) aproximação do direito e a ética.
O aspecto teórico do movimento: força normativa (Konrad Hesse) irradia os seus efeitos. Ex: julgamento ADI 223 – tutela antecipada e liminares em face da Fazenda publica. quando for caso de vida ou morte é possível (SUS).constitucional numa circunstancia e inconstitucional em outra. (const. No sentido axiológico).
HC 102.732 – discutiu-se pedido de prisão preventiva contra o então governador José Arruda. – somente em transito em julgado alegação. Art. 86 parag. 3º da CF. aplicou a regra do presidente da republica. (o STF negou alegando ser aplicado apenas ao presidente).
Quebra do sigilo bancário somente pelo poder judiciário. A CPI pode quebrar o sigilo bancário.
Lei complementar 135 de 2010. julgado 23 de março de 2011 (informativo 620 do STF). Lei da ficha limpa. Viola o principio da presunção de inocência, foram ajuizada duas ação declaratória constitucionalidade 29 e 30 – tema ainda não decidido.
Assim, a CPI não pode:
Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.
Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);
Determinar interceptação/escuta telefônica;
Determinar o afastamento de cargo ou função pública