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Curso: direito diurno
Turma: 1° período
Semestre: 2/2015
Componente curricular: historia do direito
Resumo: O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
Introdução histórica: texto se refere ao surgimento do direito, as praticas criadas para a época, evolução do estado, criação da moeda e divisão de trabalho. No direito grego se refere o surgimento das cidades-estados.
Introdução ao estudo da historia do direito: na sociedade distante a lei é considerada para intimidar a sociedade para que siga a determinada lei. Na sociedade remota existiam poucos direitos e eles deviam ser respeitados, naquela época a família tinha seu maior valor pois as regras e leis eram criados do principio da família e assim cultura grega teve uma grande influencia sobre a cultura romana, então a Grécia Antiga é considerada pelos historiadores como uma civilização de grande esplendor cultural. Os gregos desenvolveram a filosofia, as artes, a tecnologia, os esportes e muito mais.
A formação do direito na sociedade primitiva: No direito antigo pode ser identificada uma mescla de prescrições civis, religiosas e morais, sendo que, neste cenário, o povo romano foi o que mais avançou para uma autonomia diante da religião e da moral.
Código de Hamurabi: O Código de Hamurabi é um dos mais antigos conjuntos de leis já encontrados, e um dos exemplos mais bem preservados deste tipo de documento da antiga Mesopotâmia. O código de Hamurabi expõe as leis e punições caso estas não sejam respeitadas. O texto legisla sobre matérias muito variadas, da alçada dos nossos códigos comercial, penal e civil.
Código de manu: foram livros escritos em versos e é usado para estudos jurídicos certamente o livre 8 e 9
Lei das 12 tabuas: Esta lei foi um dos resultados da luta por igualdade levada a cabo pelos plebeus em Roma.