Doação
Transmissão voluntária do patrimônio de uma das partes (doador, que tem a capacidade ativa) para o patrimônio de outra parte (donatário, que tem a capacidade passiva). O bem ou direito a ser doado deve ser lícito e pertencer ao doador. Via de regra, o doador não recebe contraprestação. A ausência de contraprestação não se deve confundir com desinteresse. Dificilmente haverá doação isenta de interesse, seja social, político, religioso, científico. O motivo que leva á doação é irrelevante ao plano jurídico.
Trata-se de negócio jurídico unilateral, formal e gratuito.
* É unilateral porque gera obrigações somente ao doador, de entregar o bem ao donatário;
* É formal porque o artigo 541 assim determina, devendo ser feito:
a) por escritura pública ou instrumento público para bens imóveis;
b) escrita ou por instrumento particular para bens imóveis de até 30 salários mínimos;
c) verbal, para bens móveis de pequeno valor, desde que seguida a tradição do objeto.
* É gratuito porque o donatário recebe benefícios ou vantagens sem contrapartida.
2) Características
Precisa reunir condições específicas:
a) Contrato intervivos.
Realiza-se entre vivos, oque difere a doação do testamento (que obedece prescrições especiais)
b) Enriquecimento de uma das partes e empobrecimento da outra
Esse é o chamado elemento objetivo da doação. O doador DEVE ter seu patrimônio diminuído e o donatário aumentado. Este elemento permite distinguir a doação de outros negócios jurídicos, como a renúncia.
c) Que o doador queira enriquecer o donatário às suas custas
É o elemento subjetivo da doação. Aqui está presente o animus animandi , a manifestada vontade de praticar um ato de liberalidade.
3) Aceitação
A doação exige acordo de vontades. O donatário precisa aceitar a doação. A aceitação pode ser expressa, tácita ou resumida.
* Expressa no próprio instrumento de doação, mas não é necessário que seja manifestada simultaneamente à doação, podendo ocorrer posteriormente;