Do crime de redução à condição análoga à de escravo na legislação, doutrina e jurisprudência
Palavras-chave: crime – escravo – legislação – doutrina – jurisprudência
Sumário: 1. Introdução; 2. Dos antecedentes históricos; 3. Da evolução histórico-normativa no direito brasileiro; 4. Do conceito jurídico; 5. Da objetividade jurídica; 6. Do bem jurídico tutelado; 7. Do sujeito ativo; 8. Do sujeito passivo; 9. Do tipo objetivo; 10. Do tipo subjetivo; 11. Da consumação; 12. Das causas de aumento de pena; Bibliografia
“Enquanto existe, a escravidão tem em si todas as barbaridades possíveis. Ela só pode ser administrada com brandura relativa quando os escravos obedecem cegamente e sujeitam-se a tudo; a menor reflexão destes, porém, desperta em toda a sua ferocidade o monstro adormecido. É que a escravidão só pode existir pelo terror absoluto infundido na alma do homem..”[i] Trecho de O Abolicionista, de Joaquim Nabuco.
1. INTRODUÇÃO
Segundo a Organização Internacional do Trabalho, mais de 12 milhões de pessoas no redor do mundo estão submetidas a trabalho forçado. No Brasil, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra, 25 mil trabalhadores laboram em regime de trabalho escravo[ii].
O presente artigo analisa o crime de redução à condição análoga à de escravo à luz da legislação, doutrina e jurisprudência.
2. DOS ANTECEDENTES HISTÓRICOS
Na idade antiga, a Lex Fabia de plagiariis romana punia as condutas de submeter à escravidão o homem livre e de comprar, vender ou assenhorear-se do escravo alheio, designando tal comportamento como plagium[iii],[iv].
O comportamento sancionado era a conduta daquele que, ilegitimamente, fazia o homem livre perder o seustatus libertatis ou submetia o escravo alheio a seu senhorio[v].
Não obstante o atual crime de redução à condição análoga à de escravo seja denominado de plagium, no Direito Romano a