do contrato social
Demonstrada pelo autor toda a sistematização e conceitos para alicerçar o pacto social e deste a estatização das vontades (normas), chega-se ao quesito fundamental do sistema: dar-lhe mobilidade e ação. O autor, de forma objetiva declara que toda a lei provém de Deus; que esta lei,emanada por Ele, serie suficiente para regimentar as condições sociais, políticas e civis, caso fossemos capazes de recebê-la. Tal capacidade seria a razão, como guiana solução de problemas e mediadora de conflitos. A lei é definida como a vontade geral, que nem sempre tende à integralidade de opiniões de todos os indivíduos, mas estatiza-se na maioria. Nesse ponto então se defini que a lei é produtos da vontade coletiva, registros dessa vontade. Dizer que alei é injusta é dizer que alguém é injusto consigo mesmo. Cabe ressaltar que a vontade particularmente dita bem como a ordenação dessa vontade, seja por um particular ou por algum ato do Soberano, não deve ser confundida com lei, mas sim como decreto ou magistratura. Assim, conclui-se que o ato de vontade geral, como principal instrumento criador de leis, também deve ser examinado e principalmente, avaliado pelo próprio povo que o produz, visto que a vontade por ser correta, mas o julgamento desta não. O conhecimento e discernimento do particular será a principal ferramenta para avaliação das necessidades coletivas, particulares e se estas estão em harmonia com o senso coletivo. A ausência desta capacidade na maioria dos indivíduos gerou a necessidade de um legislador.
O Brasil tem 181 mil leis um dos mais anacrônicos regimes legais do mundo, o País bate recorde de leis, muitas das quais obsoletas.
Capitulo VII - DO LEGISLADOR
Primeiramente o autor, com certa religiosidade que lhe é latente, demonstra que o cargo de legislador, bem como de seu papel no Estado, tem fundamentação histórica no mundo antigo, quando reis, imperadores e príncipes se utilizavam desse “sábio” para consultas. Estas