Divórcio
DE FAMÍLIA, SUCESSÕES DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA/SP.
XXXXXXXX, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade R.G nº 929.552 e do CPF nº 034.981.808-95., residente e domiciliada na Rua Cesário Dau, nº
261 – Casa 02 – Jardim Maria Rosa – Taboão da Serra/SP – Cep.: 06763-080, através de seus procuradores infra firmados, (mandato em anexo), com escritório profissional à Rua Domingos de Meira, nº 151 – Jardim M. Duarte –
São Paulo – São Paulo/SP – Cep.: 05752-490, onde recebe intimações e comunicados, vem perante Vossa Excelência, nos termos do art. 1.580 § 2º e seguintes do CC, do art. 231, inc.II e seguintes do CPC e art. 24 da Lei
6.515/77, propor à presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de CÍCERO INÁCIO DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, domiciliado em local incerto ou não sabido, filho de Pedro Inácio da Silva e
Maria do Carmo da Silva, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, a requerente afirma que sob as penas da lei e de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1060/50, com a
redação introduzida pela lei 7510/86, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorárias advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, declaração de pobreza em anexo.
DOS FATOS
A requerente é casada pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, desde 29 de novembro de 1973, conforme certidão de casamento (documento em anexo), Termo 7084, lavrado às folhas
120, do livro B34, município de Palmares/PE.
Do
relacionamento,
não
tiveram
filhos.
Ocorre que, após o casamento a
Requerente e o Requerido, conviveram sob mesmo teto por apenas 3 (três) meses. Após este período o Requerido evadiu-se do lar para nunca mais voltar.
1.
Resumo fático
A autora contraiu casamento com o réu quando estava com 21 anos de idade, tendo a celebração realizada na cidade de Palmares/PE, conforme se