Divórcio
I. DAS PARTES: XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade/RG nº xxxxxx 2ª Via SSP-GO, e CPF nº. xxx.xxx.xx-xx, residente e domiciliado à Rua XXX, Qd. 1A, Lt. 25 Casa 05, Setor XXX, CEP nº XX.XX-XXX, Aparecida de Goiânia-GO e XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade/RG nº XXXXXX DGPC-GO, e CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXXXX, Qd. K62, Lt. 21, Setor XXXXXXXXXX, CEP nº XX.XXX-XXX, Aparecida de Goiânia-GO.
II. DO(S) ADVOGADO(S): Dr.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito na OAB/GO sob o n.º XXXXX, que prestaram orientação às partes sobre as consequências jurídicas deste ato, observando não ser possível a reconciliação do casal, e que prestará assistência jurídica a ambas as partes até o final da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.
III. DO CASAMENTO: Casaram-se no dia 30.06.2007, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, (Certidão de Casamento anexa). Entretanto encontram-se separados de fato e sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio, e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1.580 Código Civil Brasileiro, é que vêm as partes requerer a decretação de seu divórcio.
IV - INEXISTÊNCIA DE BENS COMUNS - Durante a constância do casamento o casal não adquiriu bens comuns, não havendo que se falar em partilha de bens. V - DA PROLE - As partes possuem 03 (três) filhos em comuns:
1) XXXXXXXXXXXXXXXXXX, menor púbere, nascido aos 23.09.2004;
2) XXXXXXXXXXXXXXXXXX, menor púbere, nascido aos 03.06.2009;
3) XXXXXXXXXXXXXXXXXX, menor