direito
Sociedades empresárias ou, simplesmente, empresas, regidas pelo Novo Código Civil (NCC). A empresa para ser iniciada deve inscrever-se no registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das juntas Comerciais tendo como elemento essencial o nome empresarial (ARTIGOS 967, 968,1). 150 do código civil Brasileiro
Sociedades não personificadas: Embora constituída mediante instrumento escrito, não formalizou o arquivamento ou registro dos seus atos constitutivos.
Sociedades não personificadas – A empresa não formaliza seus atos constitutivos, em um contrato social ou estatuto.
A Sociedade comum – é uma sociedade que não está registrada em seus atos constitutivos na junta Comercial e também em outro órgão responsável pelo Registro, conhecida também como sociedade de fato e sociedade regular.
A sociedade em conta de participação - é um contrato de investimento comum, entre sócios e integrantes participando dentro do negócio que entram como investidores.
Sociedades Personificadas – é uma empresa registrada juridicamente registrada de seus atos constitutivos, elas se subdividem em sociedade empresária e sociedade simples.
Sociedade Empresária – É uma atividade econômica, organizada para produzir para fins de comercialização de serviços. (De acordo com ANAN JÚNIOR; Pedro; MARION, José Carlos. Direito Empresarial e Tributário: para cursos de Administração, contabilidade e economia. Edição Especial. Campinas: Editora Alínea, 2010.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. 11ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.)
A constituição da sociedade empresária segue em tipos jurídicos
- Sociedade em nome coletivo: é constituída por sócios, todos com