divórcio
JOSÉ EVERALDO JUSTINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, marceneiro, residente e domiciliado na rua Rio Grande do Norte, s/n, Cidade Nova, Natal-RN, vem respeitosamente, através de seu procurador e advogado, conforme instrumento procuratório anexo (doc. 01), ao final assinado, com escritório na avenida Luis da Câmara Cascudo, nº 478, Centro, CEP 59025-180, Natal-RN, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA
contra ANDREIA CLÉBIA OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, domiciliada e residente na rua Antonio Pires, 27, conj. Alto da Torre, Redinha, CEP 59122-406, pelos fundamentos que passa a expor para ao final requerer
01 - Os requerentes contrairam matrimônio em 31.08.00, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme mostra certidão anexa (doc. 02);
02 - Do enlace nasceu em 18.03.05 MARIA CLARA OLIVEIRA DOS SANTOS e em 18. 04.04 EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS, como mostra certidões em apenso ( doc. 04/05);
03- Não conseguindo manter uma convivência harmoniosa e pacífica se separaram de fato desde 1993;
DOS FILHOS
04- Quanto a guarda dos filhos, o requerente propõe que a guarda fique com a mãe, ficando o requerente com o direito de visita a ser exercido da seguinte forma: a cada quinze dias o pai pegará seus filhos no Sábado às 08:00h e os devolverá no mesmo local às 18:00h do dia seguinte, ou seja, do Domingo;
05 - O conjuge varão pagará a título de pensão alimentícia para os filhos o equivalente a 20% de seus vencimentos excluindo os descontos obrigatórios;
DO PEDIDO
Diante do exposto requer que Vossa Excelência se digne de:
a) Citar a requerida para, querendo, contestar a presente sob pena de revelia;
b) Intimar o MD representante do |Ministério Publico para, querendo,