Divórcio
JOEL DAMÁSIO ASSUNÇÃO, brasileiro, separado, guarda municipal, inscrita sob o Registro Geral n. 105464101e CPF n. 04166384732, residente e domiciliado na rua 3, 323, Jardim aliança II, Resende/RJ, CEP 27.500-000, por seu procurador infra-assinado (mandato anexo), vêm respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.580 do Código Civil, propor:
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
em face de FERNANDA COUTINHO MACIEL, brasileira, separada, profissão, residente e domiciliado na Rua Padre José Sandrup, 970, Vila Julieta, Resende/RJ, pelos motivos de fato e de Direito que passa a aduzir:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requer a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
DOS FATOS:
O requerente e a requerida separaram-se judicialmente aos 30 dias do mês de julho do ano de 2010, conforme faz prova a certidão de casamento, com averbação da separação judicial consensual anexa (doc. ...).
Tendo ocorrido a separação judicial há mais de um ano, há pleno cabimento do pedido de conversão da separação judicial em divórcio, haja vista que assim dispõe o texto do artigo 1.580 do Código Civil.
DOS FILHOS:
O autor e a ré não possuem filhos.
DOS BENS:
Na constância do casamento não foram adquiridos bens móveis ou imóveis.
DO NOME DA EX – ESPOSA:
A requerida desde a separação judicial voltou a usar o nome de solteira
PEDIDOS:
Ante o exposto, requer:
a) os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com o artigo 1º, § 2º da Lei 5.478/68, sendo que não possui condições de arcar com as custas processuais e