Divórcio direto com guarda e alimentos
Maria Cláudia Alves, brasileira, casada, do lar, Cédula de Identidade nº 1.234.567-8, CPF nº 987.654.321-0, residente e domiciliada na Servidão Chico Xavier, nº 12, bairro Morro do Maluche, CEP: 88012-345, Sombrio-SC, por seu procurador infra-assinado (doc.1), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO C/C GUARDA E ALIMENTOS
contra João Alves, brasileiro, casado, do lar, Cédula de Identidade nº 3.984.504-9, CPF nº 805.664.400-8, residente e domiciliado na Rua Antônio Nunes, bairro Cedro Alto, CEP: 88004-201, Sombrio-SC
com fulcro no art. 226, § 6º, da CR c/c art. 1.571, IV, do Código Civil, bem como nos arts. 1694 e 1696 do Código Civil c/c art. 2º da lei 5478/68 e no art. 1584, I do Código Civil, pelos fatos que passam a aduzir:
1. DOS FATOS. É casada com João há 21 anos, conforme Certidão de Casamento anexa (doc. 2), com quem teve dois filhos, Luiz e Beatriz, àquele com vinte e um anos, esta com quatorze. A autora deseja se divorciar por não mais lhes convir manter a sociedade conjugal, tendo se tornado insuportável a convivência. Pretende também a fixação da guarda dos filhos para si, com o conseqüente pagamento de alimentos pelo réu. Estes devem ser fixados tanto a eles quanto a ela, que não trabalha desde o nascimento do primeiro filho.
Os requerentes não possuem bens e dívidas ativas a partilhar.
A separação de fato ocorreu no dia 02.07.2008, ou seja, há mais de dois anos, desejando a requerente se divorciar por não mais lhe convir manter a sociedade conjugal, tendo se tornado insuportável a convivência.
2. DO DIREITO.
a) Do divórcio.
A autora, casada há 21 anos com o réu, pretende a dissolução do vínculo conjugal, conforme o art. 226, § 6º, da CR c/c art. 1.571, IV, do Código Civil, haja vista a convivência conjugal ter se tornado insuportável e devido ao réu estar