DIVÓRCIO CONSENSUAL
Mercio Rafino, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade/RG nº6.980.465-7-SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Carlos Drumont de Andrade, nº 78, e Clara Tilanga Rafino, casada, médica, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 7.475.109-7 SSP/PR, residente e domiciliada na Rua Carlos Drumont de Andrade nº 78, por intermédio de seu procurador, com instrumento de mandato em anexo, Advogado lotado na Rua Tapejara nº 320, Centro – Pato Branco - PR, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de
DIVÓRCIO CONSENSUAL
Pelas Razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final requerer:
DOS FATOS
Os requerentes são casados sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, desde a data de 23 de março de 2015 conforme documento anexo.
DA FILHA DO CASAL
Do enlace resultou o nascimento da filha Plakitica Rafino, nascida em 01 de abril de 2015 conforme documento anexo.
DA GUARDA DA FILHA
Estão de acordo os requerentes que a guarda da filha será exercida de maneira compartilhada, porém, convencionaram que a menor ficará residindo na casa da mãe.
DO DIREITO DE VISITA DO REQUERENTE MERCIO
O requerente Mercio terá direito de visitas em final de semanas alternados, onde, até que a menor complete dois anos de idade, serão visitas supervisionadas, na casa da mãe, devido aos cuidados que a menor requer até esta idade.
As visitas deverão ser agendadas até a quarta feira que antecede o final de semana de visitação.
Poderá também o requerente Mercio, visitar a filha nos feriados, desde que agende com a genitora com antecedência suficiente para que sejam arranjadas de maneira a não prejudicar eventuais compromissos já marcados pela mesma.
O requerente Mercio terá direito