Divórcio Consensual
XXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, balconista, residente e domiciliada na rua XXXXX do Município de Aguiar - PB e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, eletricista, residente e domiciliado na rua XXXXXXXXXXXXXXXX do Município de Aguiar - PB, vem, por intermédio de seus procuradores in fine assinados, conforme instrumento procuratório acostado (doc. 01), honrosamente, a ínclita presença de Vossa Senhoria, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
DOS FATOS Os promoventes casaram-se em 29 de novembro de 2012, conforme certidão de casamento anexada. Que o regime adotado foi o regime parcial de bens, conforme a certidão de casamento acostada aos autos do processo. Da vida conjugal não surgiu o nascimento de nenhum filho. Não houve entre os divorciados, contrato antenupcial. O casal possui bens a serem partilhados, dentre eles; um automóvel PEUGEOT/207PASSION XR de cor preta e com placa NOVO/PB (conforme certificado de registro de veículos anexado) e um apartamento localizado na rua Leonardo Cerqueira Castro, 161, apartamento 203 no bairro Bancários, em João Pessoa-PB, conforme Contrato de compra e venda acostado aos autos. As partes usando de sua autonomia da vontade, ou seja, de comum acordo decidiram que ambos os bens seriam vendidos e divididos em partes iguais entre o casal. O automóvel está avaliado no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mais o financiamento; e o apartamento no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mais o financiamento. Nesse sentido, aquele que vier a comprar um dos bens deverá pagar o valor (que será dividido entre as partes) e assumir as parcelar do financiamento. Que os promoventes casaram-se em 2012 conforme comprova a certidão de casamento, todavia, o casal já convivia maritalmente há 05