divorcio
EDUARDO DANELUTI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade de nº. 20.627.768-4 SSP e do CPF nº. 120.461.378-84, residente e domiciliado na Rua Felix Moreno nº. 27 – Bairro Jardim Nova Mercedes – Campinas/SP CEP 13052-513, e LUCIANA APARECIDA MOLOGNI DANELUTI, brasileira, casada, portadora do RG nº. 23.768.756-2 e do CPF n.º 315.696.658-42, residente e domiciliada na Rua David Augusto Ferreim, nº. 166, bairro Parque Camélia – Campinas/SP, CEP 13.052-530, por seu advogado e bastante procurador, que esta subscreve, vêm, mui respeitosamente à presença de V. Exa., requerer:
DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
Com fulcro e fundamento na LEI Nº. 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007, e nos artigos 2 inciso IV, e parágrafo único, da Lei 6.515/77 e artigo 1.580 Parágrafo 2º do c.c. e artigo 226 § 6º da Constituição Federal, requerendo ao mesmo passo as devidas averbações junto ao Cartório de Registro Civil, para os fins de direito, declaram o que segue:
Da Certidão de Casamento
Os Requerentes se casaram em 20 de agosto de 1988, perante o 1º Cartório Subdistrito Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Campinas - SP, certificado às folhas 268, sob o nº. 16.396, do livro nº. B-147, de registro de casamento, cujo Regime adotado para o casamento foi o de Comunhão Parcial de Bens, conforme cópia da certidão de casamento em anexo.
Dos Descendentes
Na constância do casamento, adveio 1 (um filhos) a saber:
LEANDRO DANELUTI, nascido em 10 de janeiro de 1995, ou seja, 15 anos, conforme, comprova a certidão de nascimento em anexo.
Dos Fatos
O casal esta separado de fato há mais de três anos, não havendo possibilidade da manutenção do matrimonio.