DIVORCIO DIRETO
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
I - DAS PARTES -XXXXXXXX, brasileiro, casado, policial militar, portador da carteira de identidade nºXXXXX expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado na QD 208, XXXXXXXX e, XXXXXXXXXX, brasileira, casada, estudante, portadora da carteira de identidade nºXXXXXXXXX expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua CEP 71938-720, vem a presença de Vossa Senhoria, propor a lavratura de escritura pública de Divórcio Consensual, nos termos seguintes:
II - DO CASAMENTO - As partes contraíram núpcias em 09/06/2014, sob o regime da comunhão parcial de bens, no Cartório do Terceiro Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, sob a matrícula nº 021048 01 55 2014 2 00 156 211 00 46611 4. Entretanto encontram-se separados de fato desde de 22 de julho de 2014. Assim, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio, e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1.580 Código Civil, é que vêm as partes requerer a decretação de seu divórcio consensual através de escritura pública a ser lavrada neste Cartório.
III - DO NOME DO CONJUGE VIRAGO - Ao se casar o cônjuge virago não adotou o nome do marido.
IV - INEXISTÊNCIA DE BENS COMUNS - Durante a constância do casamento o casal não adquiriu bens comuns, não havendo que se falar em partilha de bens.
V - INEXISTÊNCIA DE PROLE - As partes não possuem filhos comuns.
VI - ALIMENTOS – DESNECESSIDADE - Sendo ambas as partes maiores, capazes e não necessitando de alimentos um do outro,