Inicial Div rCio Direto
JUSTIÇA GRATUITA
CENAIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, zeladora, portadora da cédula de identidade RG nº 5481.609-0, inscrita no CPF/MF sob nº 038.222.609-75, residente e domiciliado na Rua Maria Paulina Pereira, nº30 Apartamento 11 Bloco 09 B- São José dos Pinhais- PR, CEP 83.010-460 e FLÁVIO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, casado, encarregado de almoxarifado, portador de cédula de identidade RG nº 776.022.699-34, inscrito no CPF/MF sob o nº 776.022.699-34, residente e domiciliada na Rua soldado Erminio, nº 347- Bairro Potiguara- São José dos Pinhais PR, CEP 83.010-46, neste ato, representados por seus procuradores judiciais do Núcleo de Prática Jurídica da PUC/PR, composto por advogados e estagiários que a esta subscrevem, com endereço profissional na Rua Visconde do Rio Branco,nº 2852, Centro, São José dos Pinhais/PR- CEP 83005-420, conforme procuração anexa( doc. 01), com fulcro no Artigo 226 §6 da Constituição Federal cumulado com Artigo 1571, IV do Código Civil e demais legislações concernentes a matéria, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
DIVÓRCIO CONSENSUAL
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1.DOS FATOS
Os requerentes contraíram matrimônio entre si em 31.12.1998, sob o regime parcial de bens, conforme certidão de casamento que instrui a presente exordial, sem pacto antenupcial.
Deste enlace matrimonial, advieram os dois filhos do casal, FLÁVIA DIAS DOS SANTOS, nascido em 17 de Janeiro de 2001 e FLAVIO MENDES DOS SANTOS JÚNIOR, nascido em 31 de Maio de 1998.
O casal adquiriu, neste ínterim, um imóvel situado à Rua Maria Paulino Pereira, nº 30 , onde reside atualmente o cônjuge virago, já que o varão está residindo em outro logradouro, Rua Soldado Erminio, 347, e não possui outros bens a partilhar.
Contudo, em razão da parca afetividade que o casal vem tendo , o